sábado, 13 de agosto de 2011

Transfusão Sanguínea

A transfusão Sanguínea para muitos seguidores religiosos vem se tornando um grande problema e ao mesmo tempo ganha mais espaço no universo do Direito. Isso se da pelo fato quando dois dos maiores valores da constituição são colocados a prova, a Dignidade humana e o Direito a vida.
Segundo esses grupos religiosos trazendo sempre a dignidade humana (CF /88 art. 1° inciso III), de certa forma para defender suas alegações, existem metodos alternativos para o tratamento de patologias sanguíneas, choques, queimaduras graves, hemorragias, entres outros que necessitariam de transfusão sanguínea.
Ao conversar com médicos intensivistas, perguntei sobre esse "tratamento alternativo". Especificaram e exemplificaram possiveis motivos da tranfusão, no caso do "choque" entendesse que a pressão arterial esta inaldivel ou seja, baixa (hipotensão) por queda de volume nos vasos sanguíneos, nesse caso, poderia sim uma reposição de volume usando SF 0,9% + drogas vasoativas, para que a pressão arterial fosse estabilizada. No segundo caso, usaram a DENGUE como exemplo, até porque conhecemos bem a mesma. A dengue faz com que um dos compostos do sangue, as PLAQUETAS caiam. Basicamente o sangue é composto por hemácias, leucócitos, plasma e plaquestas. O valor medio das Plaquetas em um ser humano saudável seria aproximadamente entre 150.000 e 400.000, a dengue em seus vários estágios, pode fazer com que as mesmas cheguem a 1.000 ou até mesmo abaixo dele. Nesse caso a hidratação por SF 0,9% seria útil para manter o volume sanguíneo mas NÃO para ajudar a elevar as Plaquetas, sendo então sugerido a tranfusão de "Plaquetas", não tendo outros métodos mais rápidos para normalização de tal situação. tendo ciência de que quanto menor o valor das plaquetas maior o risco de morte, começando ai uma corrida contra o tempo, para se permanecer vivo.
Os dois exemplos supracitados, nos da uma luz no fim do túnel, tratando o porque, quando e como tranfundir o paciente.
Obedecendo hoje a dignidade da pessoa humana, o homem tem o Direito de querer ou não o tratamento médico (há pessoas que deambulam portando sempre uma espécie de documento assinado pelo portador do mesmo, que não autorizam alguns procedimentos médicos, dentre eles a "transfusão sanguínea"). Vale lembrar que a pessoa incapaz de decidir o tratamento que quer ou não devido ao estado de saúde grave, é de responsabilidade da "família" a decisão do mesmo. Tendo o médico a responsabilidade e o dever de informar a família, todos os tratamentos possiveis para o quadro clínico que o paciente apresenta.
By Fabricio de Paula

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