Advogados e médicos são doutores após o término do bacharelato?
Uma discussão que parece se perpetuar é a supracitada.
Durante anos as duas áreas vêm tratando esse assunto sem muito comprometimento, utilizando não propriamente o mérito, mas o costume popular: Sim, Advogados e Médicos são doutores sim senhor!
Na verdade, Doutor é quem tem Doutorado. O que para o médico é uma verdade. Logo não podemos dizer o mesmo para o advogado, que recebe esse titulo por honra e por lei.
Existe uma lei de 11 de Agosto de 1827 que diz:
Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.
Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:
Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
Registrada a fl. 175 do livro 4.º do Registro de Cartas, Leis e Alvarás. - Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de agosto de 1827. – Epifanio José Pedrozo.
Pedro Machado de Miranda Malheiro.
Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Francisco Xavier Raposo de Albuquerque.
Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 83 do livro 1.º de Cartas, Leis, e Alvarás. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Demetrio José da Cruz.
Deixando claro o entendimento que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros, como o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Podendo a pessoa que possuir tal titulo usar “Dr. Fabrico de Paula” (exemplo).
Advocacia e medicina foram as primeiras profissões do Brasil, tendo naquele tempo o maior grau acadêmico, por isso os que tinham graduação nessas profissões eram respeitosamente chamados de Doutores. Costume esse que permanece até os dias de hoje.
Muitos médicos usam “Doutor” como pré-identificação de forma errada. Caracterizando a “honoris causa” como princípio de sua titulação.
A honoris causa, abreviado como h.c., é uma locução latina (português: "por causa de honra") usada em títulos honoríficos concedidos por universidades a pessoas eminentes, que não necessariamente sejam portadoras de um diploma universitário, mas que se tenham destacado em determinada área (artes, ciências, filosofia, letras, promoção da paz, de causas humanitárias, etc), por sua boa reputação, virtude, mérito ou ações de serviço que transcendam famílias, pessoas ou instituições.
Historicamente um Doutor honoris causa (ou Doctor honoris causa) recebe o mesmo tratamento e privilégios que aqueles que obtiveram um doutorado acadêmico de forma convencional - a menos que se especifique o contrário.
A pessoa que recebe o título de "doutor honoris causa" pode usar a abreviação "Dr. h. c.".
O bacharel em medicina deveria usar se assim quisesse “Dr. h. c. Fabricio de Paula” e não “Dr. Fabricio de Paula”, como é usado praticamente de forma unânime no Brasil.
Esse hábito não é recomendado pelo Manual de Redação e Estilo da Presidência da República Brasileira, que diz o seguinte: "doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.
Deixo os parabéns para os que chegaram ao último e mais alto grau acadêmico - doutorado. Sendo esses os verdadeiros doutores.
FABRICIO DE PAULA
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